É um dispositivo de toque visual especialmente dirigido a pessoas para quem o toque do telefone é imperceptível.
O PTAvisador Luminoso liga-se entre o seu telefone normal e a tomada da rede analógica. Quando o seu telefone tocar, o aparelho acende ao ritmo do toque, sabendo desta forma que lhe estão a ligar.
O PTAvisador Luminoso é de fácil instalação e não requer pilhas para funcionar.
1. Registo: após concluir a sua encomenda receberá um e-mail com a informação de registo da mesma.
2. Validação: a Fundação PT entrará em contacto num prazo médio de 3 dias úteis para validar os dados de cliente e solicitar envio dos documentos comprovativos de deficiência, os quais deverá posteriormente remeter no prazo máximo de 15 dias úteis.
3. Entrega: Após confirmação dos dados e recepção dos documentos necessários a entrega será feita em cerca de 3 dias úteis para o Continente e 5 dias úteis para Açores e Madeira.
4. Acompanhamento da Encomenda: poderá acompanhar o processo de entrega na área “ver encomendas”. Caso necessário poderá agendar com o operador logistico a entrega, basta para isso utilizar a informação que constará no campo “Encomenda do Operador Logístico Nº”, associado à sua encomenda:
a. CTT Expresso
b. Adicional
Sempre que o estado de encomenda seja actualizado, a Loja Virtual irá enviar automaticamente um e-mail com esta indicação.
1. Onde é que posso adquirir este equipamento?
Para além de poder efectuar o pedido directamente online poderá também:
- Contactar a Linha Directa Soluções Especiais PT - 800 206 206 (dias úteis - 9h às 19h)
- Dirigir-se a uma Loja PT Comunicações
2. Terei de pagar algum valor?
Este equipamento é gratuito mediante apresentação de comprovativo da sua deficiência ou doença severa, deverá apresentar a Certidão Multiuso emitida nos termos do decreto-lei nº 174/97 de 19 de Julho (superior ou igual a 60%), cartão de sócio efectivo da associação de deficientes em que está inscrito ou ainda, declaração médica atestando tratar-se de pessoa em situação risco com necessidades especiais devido a idade, incapacidade física ou mental. Outros casos, contactar a Fundação Portugal Telecom.
3. O que é a Certidão Multiuso e onde poderei obtê-la?
A Certidão Multiuso emitida nos termos do decreto-lei nº 174/97 de 19 de Julho é um comprovativo da incapacidade ou deficiência do seu portador e deverá ser solicitada à delegação de saúde da área da residência da pessoa com deficiência.