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Programa ALADIM
Com a finalidade de melhorar a qualidade de vida das Pessoas com Deficiência, promovendo a sua integração social, escolar e profissional a Fundação Portugal Telecom subsidia e disponibiliza o ADSL.PT Aladim (RDIS ou analógico) e a linha RDIS.PT Aladim (uma solução integrada de voz e dados), bem como, descontos na aquisição de equipamentos RDIS.
0,00 €
Vantagens FAQ's

A Fundação PT subsidia o acesso à Internet em Banda Larga e às comunicações móveis a cidadãos com deficiência através do  Programa Aladim. Trata-se de um programa de apoio que proporciona condições especialmente vantajosas na aquisição e/ou assinatura de todos os produtos e serviços RDIS comercializados pela PT Comunicações, e ainda a duas soluções de Internet e ainda a um tarifário móvel.

RDIS.PT Aladim é subsidiado com base nas seguintes condições:

  
- Subsídio até 50% na aquisição de serviços e equipamentos adaptados às necessidades reais de cada pessoa
   - Instalação de Linha PT RDIS subsidiada a 100%
   - Mensalidade Telefónica subsidiada em 50%.

ADSL.PT Aladim é subsidiado com base nas seguintes condições:

   - Activação subsidiada a 100%
   - Mensalidade ADSL subsidiada a 50%

SAPO Internet Móvel.PT Aladim é subsidiado com base nas seguintes condições:

   - Aquisição de um Kit Banda Larga Móvel SAPO (excepto kit pré-pago) subsidiada a 100%
   - Mensalidade de um dos tarifários SAPO Internet Móvel (excepto tarifário pré-pago e tarifários especiais para clientes ADSL e meo) subsidiada a 50%.

Comunicar.tmn Aladim é subsidiado com base na seguinte condição:

   - Mensalidade do tarifário pré-pago Comunicar.tmn subsidiada a 50% (disponível somente para clientes/beneficiários residenciais).

O contrato de RDIS.PT Aladim, ADSL.PT Aladim e SAPO Internet Móvel.PT Aladim tem de ser no nome do deficiente, excepto nos casos em que o deficiente seja menor. Nesses casos, se:

   - os pais forem os tutelares do menor, terão de ser apresentados o BI de um dos progenitores e do menor
   - a criança tiver um tutor assignado, terá que ser apresentado o doc. comprovativo que ateste a condição de tutor.

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